Em um movimento estratégico para moldar o ambiente digital brasileiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta quarta-feira (20), decretos que prometem redefinir a atuação das grandes empresas de tecnologia, conhecidas como big techs, no país. As normas, com publicação prevista para esta quinta-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU), representam um avanço significativo na regulamentação do Marco Civil da Internet (MCI), buscando alinhar a legislação às dinâmicas atuais do ciberespaço e, principalmente, às diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado.
A iniciativa do governo federal surge em um contexto de crescente debate global sobre a responsabilidade das plataformas digitais na moderação de conteúdo e no combate à desinformação, crimes cibernéticos e discursos de ódio. A medida busca, acima de tudo, criar um arcabouço legal mais robusto que garanta a proteção dos usuários e a integridade do debate público online, sem negligenciar a liberdade de expressão, um pilar fundamental da internet.
O Marco Civil da Internet e a Decisão do STF: Um Novo Paradigma de Responsabilidade
O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) é uma legislação pioneira que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Conhecido por sua abordagem progressista em defesa da neutralidade da rede e da privacidade dos usuários, o MCI, em seu artigo 19, definia que as plataformas digitais só poderiam ser responsabilizadas por danos decorrentes de conteúdo de terceiros caso não cumprissem uma ordem judicial específica de remoção.
No entanto, em junho de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão histórica, declarando a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do MCI. Este entendimento da Corte Suprema reconheceu a insuficiência da legislação original diante da complexidade dos desafios impostos pela proliferação de conteúdos ilícitos. A partir dessa reinterpretação, as plataformas digitais passam a ter uma responsabilidade ampliada: elas podem ser responsabilizadas caso falhem na remoção de conteúdos criminosos após serem devidamente notificadas por um usuário.
Essa mudança representa um divisor de águas, migrando de um modelo de 'porto seguro' quase absoluto para um regime que exige das big techs uma postura mais proativa e eficiente na moderação. A notificação do usuário se torna, assim, um gatilho para a responsabilização, exigindo que as empresas estabeleçam mecanismos ágeis e eficazes para avaliar e agir sobre as denúncias de conteúdo ilegal, como crimes de difamação, calúnia, fraudes ou incitação à violência.
ANPD como Órgão Fiscalizador: Foco na Atuação Sistêmica
Uma das inovações mais relevantes introduzidas pelos decretos é a designação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como o órgão competente para fiscalizar o cumprimento das novas regras. A ANPD, que já desempenha um papel crucial na garantia da privacidade e proteção de dados pessoais sob a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), agora terá suas atribuições expandidas para o monitoramento da atuação das plataformas.
É fundamental salientar a abordagem da ANPD: o foco não será na avaliação de decisões isoladas de remoção de conteúdo, mas sim na 'atuação sistêmica' das plataformas para evitar a circulação de conteúdos nocivos. Isso significa que a fiscalização se concentrará nas políticas de moderação das empresas, seus algoritmos, seus canais de denúncia, sua transparência e sua capacidade de agir preventivamente contra a disseminação de ilegalidades em larga escala. A ANPD, em respeito ao princípio da liberdade de expressão, estará proibida de solicitar a remoção de conteúdos ou perfis isolados, mantendo o ônus da decisão e da ação primária nas mãos das próprias plataformas.
Processo de Moderação e Garantias ao Usuário
Os decretos buscam equilibrar a responsabilização das plataformas com a garantia de direitos dos usuários. As empresas terão a prerrogativa de avaliar se um conteúdo é, de fato, criminoso antes de proceder com a remoção. Este processo de análise exige que as big techs invistam em equipes de moderação qualificadas e em tecnologias capazes de auxiliar na identificação de ilícitos, sempre em conformidade com a legislação brasileira.
Para assegurar a transparência e o devido processo, tanto o usuário que realiza a denúncia quanto o proprietário do conteúdo contestado terão garantido o direito à informação sobre as etapas do processo de moderação. Além disso, ambos poderão contestar a decisão da plataforma, criando um mecanismo de recurso que protege contra remoções arbitrárias e garante o direito de defesa. Esse sistema busca evitar a censura indevida e promover um ambiente onde as decisões de moderação sejam claras e justas.
Publicidade Online e Conteúdos Impulsionados: Novas Responsabilidades
As novas regras reforçam a premissa de que empresas digitais que operam no Brasil devem aderir integralmente à legislação local, e a exigência de que ajam preventivamente contra a circulação de conteúdos criminosos ganha destaque. Isso implica que as plataformas devem investir em medidas proativas, como aprimoramento de algoritmos de detecção, sistemas de denúncia mais eficientes e uma governança interna que priorize a segurança dos usuários.
Um ponto crucial dos decretos é a maior responsabilização para empresas que comercializam anúncios online. Elas serão agora obrigadas a guardar dados que permitam identificar os autores de conteúdos criminosos impulsionados e, crucialmente, possibilitar a reparação das vítimas. Esta medida visa coibir a monetização e amplificação de fraudes, golpes e outros crimes que utilizam a publicidade digital como vetor de disseminação, protegendo os usuários e garantindo que os responsáveis sejam devidamente identificados e as vítimas possam buscar ressarcimento.
Adicionalmente, os decretos estabelecem um regime diferenciado de responsabilização para conteúdos criminosos que são impulsionados, ou seja, promovidos e amplificados por meio de pagamento. Nesses casos, as plataformas poderão ser responsabilizadas de forma mais severa quando houver falhas recorrentes e sistêmicas na adoção de medidas para prevenir fraudes, golpes e crimes. A lógica é que, ao lucrar com a promoção de conteúdo, a plataforma assume uma responsabilidade maior sobre o que está sendo amplificado em sua rede.
Proteção das Mulheres na Internet: Combate à Violência de Gênero
Reconhecendo a urgência de combater a violência de gênero no ambiente digital, Lula também assinou uma norma específica que detalha os deveres das plataformas digitais diante de crimes de violência contra mulheres. Este decreto foca na proteção das vítimas de assédio, pornografia de vingança e outras formas de abuso online.
As empresas serão obrigadas a manter um canal específico e de fácil acesso para a denúncia de conteúdos de nudez ou atos sexuais divulgados sem consentimento. Para esses casos, a agilidade é crucial: há um prazo máximo de até duas horas após a notificação para que a publicação seja removida. Este tempo reduzido visa minimizar os danos psicológicos e sociais para as vítimas, que frequentemente sofrem com a rápida viralização de imagens íntimas não consentidas.
Outro avanço significativo é a vedação dos chamados 'deepfakes sexuais'. O decreto proíbe expressamente o uso de inteligência artificial ou outras tecnologias para a produção e disseminação de imagens íntimas falsas de mulheres, criadas sem seu consentimento. Essa proibição direta busca proteger a dignidade e a imagem das mulheres contra uma forma de violência digital particularmente insidiosa e devastadora, que tem crescido exponencialmente com o avanço da IA.
A regulamentação de Lula representa um passo importante na construção de um ambiente digital mais seguro e justo no Brasil. Ao expandir a responsabilização das big techs, fortalecer a fiscalização e dar atenção especial a crimes como a violência de gênero online, o governo busca equilibrar inovação com proteção, garantindo que a internet continue sendo um espaço de oportunidades, mas também de responsabilidades. Para entender como essas mudanças afetarão o dia a dia digital e para aprofundar-se em outros temas cruciais para a comunidade, continue navegando no Periferia Conectada e acompanhe as análises e notícias que impactam sua realidade.
Fonte: https://jc.uol.com.br
