O cenário econômico pernambucano testemunha uma significativa reestruturação do gigante do varejo e atacarejo, o <strong>Grupo Mateus</strong>. Três anos após sua chegada ao estado, prometendo a criação de 2.500 postos de trabalho, a empresa anunciou uma mudança estratégica que vai muito além de uma simples alteração de marca. Em Pernambuco, Paraíba e Alagoas, as lojas do grupo passam a operar sob novas bandeiras, com destaque para a conversão das unidades Mix Mateus em <strong>Novo Atacarejo</strong>. Esta manobra, aparentemente focada em identidade visual, revela uma intrincada estratégia para aproveitar um benefício fiscal de ICMS, concedido pelo estado, através da aquisição da rede Novo Atacarejo.

A Nova Identidade e o Posicionamento de Mercado

A partir de agora, o consumidor pernambucano e dos estados vizinhos passará a ver as antigas lojas Mix Mateus com a identidade do Novo Atacarejo. Além disso, as unidades Mateus Casa Forte, em Pernambuco, e Mateus Altiplano, na Paraíba, foram rebranded como <strong>Novo Mercatto</strong>, um conceito voltado para uma experiência de serviços premium, buscando atender a um público que valoriza maior conveniência e diferenciação. Essas mudanças indicam uma segmentação mais apurada do mercado, com cada bandeira visando um perfil específico de consumidor e demanda. Enquanto o Novo Atacarejo fortalece a proposta de baixo custo e volume, característica do modelo atacarejo, o Novo Mercatto aposta na qualidade e exclusividade dos serviços oferecidos.

O Motor por Trás da Mudança: Benefícios Fiscais de ICMS

O cerne da estratégia do Grupo Mateus reside na decisão de incorporar e, subsequentemente, operar sob o guarda-chuva fiscal de uma empresa que já desfrutava de um regime especial de tributação em Pernambuco: a rede Novo Atacarejo. Este benefício foi concedido durante o governo anterior, sob a gestão de Paulo Câmara, e representa um diferimento parcial do <strong>Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)</strong>. Em termos mais claros, significa que uma parte do imposto devido é adiada ou até mesmo parcialmente dispensada, o que pode gerar uma economia substancial para a empresa e impactar diretamente seu fluxo de caixa e competitividade. A partir do início do mês, as lojas do Grupo Mateus nos estados mencionados não apenas adotaram a denominação Novo Atacarejo, mas também passaram a utilizar o CNPJ da empresa coligada, consolidando legalmente essa nova estrutura.

Convênio ICMS 190/17 e o Programa Mais Atacadistas – Pernambuco

A base legal para a utilização desse benefício é o <strong>Convênio ICMS 190/17</strong>, um acordo entre os estados que permite a adesão a regimes fiscais especiais concedidos por outras unidades federativas da mesma região. Em Pernambuco, essa sistemática foi instituída sob o nome de <strong>“Mais Atacadistas – Pernambuco”</strong>. Este programa, implementado na gestão de Paulo Câmara, teve como objetivo atrair investimentos e gerar empregos, incentivando a instalação e expansão de empresas do setor atacadista e atacarejo no estado. O Novo Atacarejo, antes uma rede independente, já operava sob essa sistemática, que se mostrou um atrativo crucial para a aquisição pelo Grupo Mateus.

Os resultados do programa “Mais Atacadistas” para Pernambuco têm sido expressivos. Em janeiro de 2023, o Governo do Estado divulgou que a iniciativa havia atraído ou fomentado a ampliação de 145 empresas, resultando na geração de 4.944 empregos diretos e um montante de R$2,6 bilhões em investimentos no ano fiscal anterior. Esse panorama demonstra a relevância dessas políticas de incentivo fiscal na dinamização da economia regional, impulsionando a criação de empregos e a injeção de capital no estado.

A Aquisição do Novo Atacarejo e Seus Detalhes

A formalização dessa estratégia ocorreu em maio de 2024, quando o <strong>Grupo Mateus S.A.</strong> comunicou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a celebração de um acordo para assumir o controle dos negócios do <strong>Novo Atacado Comércio de Alimentos Ltda.</strong> (Novo Atacarejo). Esta operação não se limitou a uma compra simples, mas sim a uma combinação dos negócios do Novo Atacarejo com os estabelecimentos de atacarejo, varejo e atacado de distribuição do Grupo Mateus localizados em Pernambuco, Paraíba e Alagoas. Como resultado dessa fusão estratégica, o Grupo Mateus deterá 51% da Sociedade Resultante, enquanto o Novo Atacarejo ficará com os 49% restantes. Essa estrutura de sociedade permite ao Grupo Mateus consolidar sua presença e, mais importante, integrar-se plenamente aos benefícios fiscais já existentes para o Novo Atacarejo.

Regime Especial do Comércio Atacadista: Diferimento e Crédito Presumido

A rede Novo Atacarejo opera em Pernambuco com o amparo do <strong>Regime Especial do Comércio Atacadista</strong>, disciplinado pelo <strong>Decreto Estadual nº 38.455/2012</strong>. Este benefício fiscal é crucial, pois desonera a cadeia de produtos essenciais, como alimentos e itens de higiene, que compõem uma fatia significativa do portfólio de um atacarejo. A desoneração ocorre por meio de dois mecanismos principais: o diferimento e o crédito presumido de ICMS. O <strong>diferimento</strong> permite que o recolhimento do imposto seja postergado para uma etapa posterior da cadeia de circulação de mercadorias, liberando capital de giro para a empresa. Já o <strong>crédito presumido</strong> é um crédito fictício de ICMS que o contribuinte pode abater do imposto a pagar, reduzindo a carga tributária efetiva. Ambos os mecanismos proporcionam um melhor fluxo de caixa e tornam a operação mais competitiva em um mercado acirrado como o do varejo e atacarejo.

A Posição da Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE)

Diante das mudanças, a <strong>Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE)</strong> foi procurada para esclarecimentos. Em nota, a Sefaz-PE informou que tanto o Novo Atacarejo quanto o Mix Mateus já estavam enquadrados na <strong>Sistemática Mais Atacadista</strong>, conforme disciplinado no Anexo 26 do Decreto nº 44.650/2017, desde que atendessem aos requisitos da legislação estadual. A Secretaria enfatizou que alterações na razão social, na organização empresarial ou na forma de operação, por si só, não modificam o tratamento tributário aplicável. A permanência em qualquer sistemática tributária está condicionada ao cumprimento das exigências legais e regulamentares estabelecidas pelo Estado. A Sefaz-PE, contudo, não detalhou as alíquotas específicas de ICMS ou os percentuais de diferimento e crédito presumido de que as empresas se beneficiam, remetendo a responsabilidade por esclarecimentos adicionais às próprias companhias, no que tange a modelos de abastecimento, logística e estratégia comercial. Essa postura sublinha a complexidade da legislação tributária e a necessidade de transparência nas operações que envolvem benefícios fiscais significativos para grandes grupos econômicos.

Implicações para o Consumidor e o Mercado Regional

A reestruturação do Grupo Mateus em Pernambuco, impulsionada pela otimização de benefícios fiscais e pela aquisição estratégica do Novo Atacarejo, demonstra a sofisticação das estratégias empresariais no atual cenário econômico. Para o consumidor, a mudança pode significar uma diversificação na oferta de produtos e serviços, além de uma potencial manutenção ou redução de preços em itens essenciais, dada a desoneração da cadeia de ICMS. Para o mercado, reforça a tendência de consolidação do setor, com grandes grupos buscando maior eficiência e competitividade por meio de aquisições e reestruturações fiscais. Compreender esses movimentos é fundamental para analisar o impacto no comércio local, na geração de empregos e na dinâmica econômica dos estados.

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Fonte: https://jc.uol.com.br

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