Três meses após uma derrota unânime no Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou a legislação catarinense que proibia cotas raciais no ensino superior, o debate sobre as ações afirmativas ressurge na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). Deputados estaduais iniciaram a discussão de um novo projeto de lei que, embora não extinga as cotas raciais, propõe alterações significativas nos critérios de acesso e nos limites para essas vagas reservadas nas universidades públicas do estado. A iniciativa representa mais um capítulo na complexa e contínua discussão sobre igualdade, inclusão e justiça social no contexto educacional brasileiro.
O Contexto da Derrota no Supremo Tribunal Federal
A retomada do debate ocorre em um cenário de repercussão da decisão do STF. Em um julgamento histórico e unânime, a Corte Suprema declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 19.722/2026, sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL). Essa norma visava proibir a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas tanto nas universidades públicas estaduais quanto em instituições privadas que recebessem recursos públicos provenientes do estado, gerando forte oposição de movimentos sociais e setores acadêmicos que defendem a importância das políticas de inclusão.
O relator das ações que questionavam a lei, ministro Gilmar Mendes, fundamentou seu voto — e o entendimento de toda a Corte — na jurisprudência consolidada do STF. Segundo o ministro, as cotas raciais são um instrumento constitucionalmente válido e legítimo para a promoção da igualdade material e para o enfrentamento das desigualdades históricas e estruturais que ainda persistem na sociedade brasileira. Gilmar Mendes também teceu críticas severas à tramitação da lei na Alesc, classificando-a como um processo 'a toque de caixa', desprovido de estudos técnicos aprofundados, audiências públicas com a sociedade civil e, crucialmente, sem a participação das próprias universidades, cuja autonomia foi violada. Além disso, o ministro destacou que a legislação catarinense desconsiderava os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no combate ao racismo e na promoção dos direitos humanos.
A Nova Proposta na Alesc: PL 0310/2026 e Suas Alterações
O novo projeto de lei, de autoria do deputado Alex Brasil (PL) e protocolado em maio — poucas semanas após a decisão do STF —, busca reorganizar, e não extinguir, as ações afirmativas. Diferentemente da lei anterior, que barrava integralmente as cotas raciais, o PL nº 0310/2026 mantém a possibilidade de sua adoção, mas introduz condicionantes que podem alterar substancialmente o perfil dos beneficiários e o alcance dessas políticas.
Cotas Raciais Atreladas à Vulnerabilidade Socioeconômica
O principal ponto de inflexão da nova proposta reside na determinação de que candidatos negros só poderão disputar as vagas reservadas por cotas raciais se também atenderem a critérios de vulnerabilidade socioeconômica, a serem estabelecidos em edital. Na prática, isso significa que o critério racial deixaria de ser aplicado de forma independente, tornando-se cumulativo com o critério de renda familiar. Ou seja, apenas estudantes negros que se enquadrem em uma faixa de renda definida poderiam acessar essas vagas. Essa mudança propõe uma interseccionalidade entre raça e classe social, levantando discussões sobre se tal abordagem atende plenamente ao objetivo original das cotas raciais de combater o racismo estrutural.
Limite de Vagas para Ações Afirmativas
Outra alteração relevante é a criação de um limite quantitativo para o conjunto das ações afirmativas. A proposta estabelece que a soma de todas as modalidades de cotas, incluindo raciais, sociais ou para pessoas com deficiência, não poderá ultrapassar 20% do total de vagas ofertadas em cada processo seletivo. Em sua justificativa, o deputado Alex Brasil argumenta que o objetivo é reorganizar as ações afirmativas, citando decisões do STF que reconhecem a constitucionalidade das cotas raciais. Ele defende a adoção de critérios raciais, socioeconômicos e educacionais combinados para direcionar as vagas aos estudantes em situação de maior vulnerabilidade, visando um equilíbrio entre a ampla concorrência e as políticas afirmativas, e buscando assegurar segurança jurídica às instituições de ensino.
O Andamento Legislativo e os Pedidos de Vista
A tramitação do PL 0310/2026 teve início na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alesc. O relator, deputado Maurício Peixer (PL), apresentou um parecer favorável à admissibilidade do projeto, argumentando que as alterações que ele próprio protocolou, por meio de uma emenda substitutiva global, são apenas de 'redação e técnica legislativa', sem modificar o mérito da matéria. Contudo, a votação na CCJ foi adiada após pedidos de vista dos deputados Fabiano da Luz (PT) e Rodrigo Minotto (PDT). O 'pedido de vista' é um mecanismo regimental que permite aos parlamentares mais tempo para analisar um projeto e formular seus votos, indicando que a proposta ainda enfrentará debates acalorados e possíveis modificações antes de uma deliberação final.
Cotas no Brasil: Distinção entre Níveis Federal e Estadual
Para entender a complexidade do cenário catarinense, é fundamental distinguir a abrangência da Lei Federal de Cotas. Essa legislação, vigente em todo o país, aplica-se a universidades e institutos federais, reservando 50% das vagas para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas. Dentro desse percentual, a distribuição considera uma série de critérios, como renda, raça (autodeclaração de pretos, pardos e indígenas), pertencimento a comunidades quilombolas e pessoas com deficiência, em conformidade com as especificidades da legislação federal. No entanto, nas universidades estaduais, a autonomia para a formulação de políticas de cotas é delegada aos próprios estados, permitindo que cada unidade federativa adapte as regras à sua realidade e demandas sociais, o que explica a persistência do debate em Santa Catarina.
Análise e Implicações do Novo Modelo Proposto
A proposta de condicionar as cotas raciais a critérios socioeconômicos em Santa Catarina abre um novo flanco no debate nacional sobre ações afirmativas. Enquanto defensores argumentam que a combinação de raça e renda pode focar o benefício nos mais vulneráveis, críticos apontam que essa abordagem pode diluir o propósito original das cotas raciais, que é combater o racismo estrutural. Argumenta-se que mesmo estudantes negros de famílias com maior poder aquisitivo ainda enfrentam barreiras e preconceitos raciais que as cotas buscavam endereçar, e que a vinculação à renda pode desviar o foco da dimensão racial da desigualdade. A discussão sobre o modelo ideal de cotas, portanto, transcende a mera formalidade legal e adentra o campo da efetividade das políticas públicas na promoção de uma sociedade mais justa.
O parecer favorável à admissibilidade do projeto na CCJ, emitido por Maurício Peixer, reforça que a jurisprudência do STF reconhece a constitucionalidade das ações afirmativas, mas não impõe um modelo único de implementação. Isso significa que questões cruciais como o limite de 20% para as cotas, a vinculação das cotas raciais a critérios socioeconômicos e a preservação da autonomia universitária serão pontos centrais de debate ao longo da tramitação da proposta. O caminho legislativo do PL 0310/2026 promete ser longo e complexo, com intensas discussões sobre o impacto social, a constitucionalidade e a eficácia das mudanças propostas para o acesso ao ensino superior em Santa Catarina.
A discussão sobre as cotas raciais em Santa Catarina é um espelho das tensões e desafios que o Brasil enfrenta na construção de uma sociedade equitativa. Acompanhar de perto o desenrolar deste novo projeto é fundamental para entender como o estado busca conciliar a autonomia legislativa com os princípios de inclusão e igualdade material defendidos pelo Supremo Tribunal Federal. Continue navegando no Periferia Conectada para ter acesso a análises aprofundadas, notícias atualizadas e debates relevantes sobre temas que impactam diretamente a vida de milhões de brasileiros e a construção de um futuro mais justo e acessível para todos.
Fonte: https://www.folhape.com.br
